RESOLUÇÃO nº 731/2021
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Programa Estadual “Um Caminho para a Inclusão”, destinado à adoção de ações voltadas à divulgação de conhecimentos relativos à pessoa com deficiência, ao combate ao preconceito, à ampliação do apoio às famílias e aos profissionais e à promoção do respeito às diferenças.
§ 1.º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido em todo o Estado do Ceará por meio da realização de palestras, seminários ou outros eventos do gênero, bem como por meio do reconhecimento das melhores iniciativas legislativas voltadas ao estabelecimento da qualidade de vida e do desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiência, dentre outras ações inclusivas.
§ 2.º O Programa será divulgado por todos os meios de comunicação, sem custos.
Art. 2.º O objetivo do Programa é realizar ações voltadas para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito em relação às pessoas com deficiência, seus familiares, educadores, profissionais de saúde, da assistência social e da sociedade em geral.
§ 1.º Será elaborado e distribuído Guia de Informações, Orientações e Apoio para Atendimento e Inclusão das Pessoas com Deficiência.
§ 2.º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realizará campanha de conscientização em todas as microrregiões do Estado, com a participação de equipe multidisciplinar.
§ 3.º Para a implementação do disposto nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com órgãos públicos, instituições públicas e privadas, organizações sociais, associações, entre outros.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2021.
DEP. EVANDRO LEITÃO – PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA – 1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA – 2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. ANTÔNIO GRANJA – 1.º SECRETÁRIO
DEP. AUDIC MOTA – 2.º SECRETÁRIO
DEP. ÉRIKA AMORIM – 3.ª SECRETÁRIA
DEP. AP. LUIZ HENRIQUE – 4.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2021.