RESOLUÇÃO nº 730/2021
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º O art. 233 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 233. Finda a Legislatura, as proposições que não houverem sido deliberadas em plenário deverão ser arquivadas.
§ 1.º A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento de seu autor ou autores, na primeira Sessão Legislativa da Legislatura seguinte.
§ 2.º Proposição da Legislatura imediatamente anterior que for desarquivada terá preferência de tramitação sobre outras que versem sobre o mesmo tema ou que lhe seja correlato.” (NR)
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à Legislatura imediatamente anterior à presente.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2021.
DEP. EVANDRO LEITÃO – PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA – 1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA – 2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. ANTÔNIO GRANJA – 1.º SECRETÁRIO
DEP. AUDIC MOTA – 2.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/2021.