RESOLUÇÃO nº 647/2013
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
RESOLVE:
Art.1º Concede licença ao Deputado Delegado Cavalcante, para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 27 de fevereiro de 2013, de acordo com o art.151, inciso IV, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2013.
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO
DEP. MANOEL DUCA
2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/03/2013