RESOLUÇÃO nº 647/2013

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RESOLUÇÃO Nº 647/2013
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO DELEGADO CAVALCANTE, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. 

RESOLVE:

Art.1º Concede licença ao Deputado Delegado Cavalcante, para tratamento de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 27 de fevereiro de 2013, de acordo com o art.151, inciso IV, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2013.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
PRESIDENTE 

DEP. TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE 

DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2º VICE-PRESIDENTE 

DEP. SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO 

DEP. MANOEL DUCA
2º SECRETÁRIO 

DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO 

DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/03/2013