RESOLUÇÃO nº 225/1990

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RESOLUÇÃO Nº 225/1990
PRORROGA POR 20 (VINTE) DIAS A LICENÇA CONCEDIDA À DEPUTADA MARIA LUCIA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º É prorrogada a licença concedida à Deputada Maria Lucia, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir de 28 de fevereiro de 1990, nos termos do art. 107, item III, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de março de 1990.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM 
PRESIDENTE

TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO 
2º VICE-SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO

LIADERSON PONTES NETO 
4º SECRETÁRIO

 

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/1990.