RESOLUÇÃO nº 648/2013

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RESOLUÇÃO Nº 648/2013
MODIFICA O ART.130 E O § 1º DO ART.135 DA RESOLUÇÃO Nº389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996, COM A MODIFICAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº533, DE 17 DE MARÇO DE 2006.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art.1º O art.130 e o §1º do art.135 da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, com a modif dada pela Resolução nº533, de 17 de março de 2006, passam a ter a seguinte redação:

"Art.130. No início e final do mandato, o Deputado receberá ajuda de custo, correspondente ao valor dos subsídios, ficando vedado o seu pagamento na Sessão Legislativa Extraordinária. ... Art.135... §1º A ajuda de custo, de que trata o B, não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato". (NR)

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o §2º do art.130, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, com a modificação dada pela Resolução nº533, de 17 de março de 2006.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2013.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE 

DEP. TIN GOMES 
1º VICE-PRESIDENTE 

DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2º VICE-PRESIDENTE 

DEP. SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO 

DEP. MANOEL DUCA 
2º SECRETÁRIO 

DEP. JOÃO JAIME 
3º SECRETÁRIO 

DEP. DEDÉ TEIXEIRA 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2013.