RESOLUÇÃO nº 648/2013
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art.1º O art.130 e o §1º do art.135 da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, com a modif dada pela Resolução nº533, de 17 de março de 2006, passam a ter a seguinte redação:
"Art.130. No início e final do mandato, o Deputado receberá ajuda de custo, correspondente ao valor dos subsídios, ficando vedado o seu pagamento na Sessão Legislativa Extraordinária. ... Art.135... §1º A ajuda de custo, de que trata o B, não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato". (NR)
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o §2º do art.130, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, com a modificação dada pela Resolução nº533, de 17 de março de 2006.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2013.
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO
DEP. MANOEL DUCA
2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2013.