RESOLUÇÃO nº 226/1990
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no art. 49, inciso XIX da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 15, inciso I do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a título de adiantamento de reajuste, os valores do vencimento-base e do salário-base, do Quadro II – Poder Legislativo.
Art. 2º Ficam igualmente reajustados, no mesmo percentual, os vencimentos e as representações mensais dos cargos de Direção e Assessoramento do Poder Legislativo.
Art. 3º A Vantagem Pessoal correspondente à representação do cargo comissionado fica reajustada nos mesmos valores.
Art. 4º Os proventos dos funcionários inativos ficam reajustados nos mesmos valores dos servidores em atividade.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 1990.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de março de 1990.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM
PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO
2º VICE-SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA NETO
2º SECRETÁRIO
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA
3ª SECRETÁRIA
Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/03/1990.