RESOLUÇÃO nº 649/2013

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RESOLUÇÃO Nº 649/2013
ALTERA A ALÍNEA “A” DO INCISO I DO ART.3º DA RESOLUÇÃO Nº 557, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007, E O ART.2º E INCISO I DO ART.3º DA RESOLUÇÃO Nº626, DE 7 DE JULHO DE 2011.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art.1º A alínea “a” do inciso I do art.3º da Resolução nº557, de 13 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

Art.3º... 

I-... a) o Presidente da Assembleia Legislativa, ou outro membro do Poder, por ele indicado, a quem caberá presidir o Conselho;”. (NR)

Art.2º O art.2º e o inciso I do art.3º da Resolução nº626, de 7 de julho de 2011, passam a viger com a seguinte redação:

Art.2º A Câmara Técnica será presidida pelo Presidente da Mesa Diretora ou por um dos membros do Poder por ele indicado.

Art.3º... I – 1 (um) membro do Poder Legislativo – Presidente;”. (NR)

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2013.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE 

DEP. TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE 

DEP. LUCÍLVIO GIRÃO 
2º VICE-PRESIDENTE 

DEP. SÉRGIO AGUIAR 
1º SECRETÁRIO 

DEP. MANOEL DUCA 
2º SECRETÁRIO 

DEP. JOÃO JAIME 
3º SECRETÁRIO 

DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2013.