RESOLUÇÃO nº 649/2013
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art.1º A alínea “a” do inciso I do art.3º da Resolução nº557, de 13 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art.3º...
I-... a) o Presidente da Assembleia Legislativa, ou outro membro do Poder, por ele indicado, a quem caberá presidir o Conselho;”. (NR)
Art.2º O art.2º e o inciso I do art.3º da Resolução nº626, de 7 de julho de 2011, passam a viger com a seguinte redação:
“Art.2º A Câmara Técnica será presidida pelo Presidente da Mesa Diretora ou por um dos membros do Poder por ele indicado.
“Art.3º... I – 1 (um) membro do Poder Legislativo – Presidente;”. (NR)
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2013.
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO
DEP. MANOEL DUCA
2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2013.