RESOLUÇÃO nº 733/2021
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º O § 4.º do art. 1.º da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ................................................................................................
........................................................................................
§ 4.º A Assembleia Legislativa reunir-se-á no Interior do Estado em data e local indicados previamente pela Mesa Diretora.” (NR).
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2021.
DEP. EVANDRO LEITÃO - PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA - 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA - 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. ANTÔNIO GRANJA - 1º SECRETÁRIO
DEP. AUDIC MOTA - 2º SECRETÁRIO
DEP. ÉRIKA AMORIM - 3ª SECRETÁRIA
DEP. AP. LUIZ HENRIQUE - 4ª SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2021.