RESOLUÇÃO nº 736/2021
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a III desta Resolução, do terceiro pavimento do Anexo IV, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Av. Desembargador Moreira, 2930 - Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60170-002, com uma área útil total de 111,81 m² e uma área total construída de 139,25 m², com seus respectivos acessórios e equipamentos, para a Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento do Núcleo da Defensoria Pública, para permitir a realização de serviços em espaço físico da Assembleia Legislativa, relacionados à proteção dos direitos do consumidor, direitos humanos e ações coletivas, de medidas relacionadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, entre outras.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2021.
DEP. EVANDRO LEITÃO - PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA - 1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA - 2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. ANTÔNIO GRANJA - 1.º SECRETÁRIO
DEP. AUDIC MOTA - 2.º SECRETÁRIO
DEP. ÉRIKA AMORIM - 3.ª SECRETÁRIA
DEP. AP. LUIZ HENRIQUE - 4.º SECRETÁRIO
Ver Anexos.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2021