RESOLUÇÃO nº 651/2013
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art.1º Concede licença ao Deputado Leonardo Pinheiro, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de maio de 2013, de acordo com o art.151, inciso IV, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de maio de 2013.
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO
DEP. MANOEL DUCA
2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2013.