RESOLUÇÃO nº 725/2021

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RESOLUÇÃO Nº 725/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, QUE TRATA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1.º O inciso II do art. 3.º da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º ...............................................................................
II – órgãos subordinados diretamente à Presidência: Coordenadoria de Comunicação Legislativa, Coordenadoria de Comunicação Social, Coordenadoria de Eventos e Cerimonial, Coordenadoria de Polícia, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil e Comitê de Responsabilidade Social.” (NR)

Art. 2.º Fica acrescido o inciso V ao art. 8.º da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, conforme a seguir:
Art. 8.º ...................................................................................................
............................................................................................................
V – Comitê de Responsabilidade Social.” (NR)

Art. 3.º Ficam acrescidos ao Capítulo IV, do Título II, da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, a Seção V e os arts. 19-E, 19-F, 19-G e 19-H, conforme a seguir:

Seção V
Comitê de Responsabilidade Social

Art. 19-E. O Comitê de Responsabilidade Social tem como objetivo a identificação, a sistematização, a otimização e o gerenciamento de ações de responsabilidade social na Alece, bem como a ampliação da assistência e melhoria da qualidade de vida da comunidade do entorno.

Art. 19-F. Compete ao Comitê de Responsabilidade Social:
I – articular esforços no parlamento, nas instituições governamentais, na sociedade civil, nas universidades e nas agências de cooperação internacional para o desenvolvimento de ações de Responsabilidade Social;
II – contribuir para o alcance de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU;
III – estabelecer diretrizes alinhadas aos princípios do Pacto Global.

Art. 19-G. O Comitê de Responsabilidade Social é constituído pelos seguintes órgãos:
I – Célula de Sustentabilidade e Gestão Ambiental;
II – Célula de Articulação e Fomento à Cidadania;
III – Célula de Saúde e Segurança do Trabalho.

Art. 19-H. A estratégia, a política e as diretrizes do Comitê de Responsabilidade Social serão definidas pela Primeira-Dama ou pelo Primeiro-Cavalheiro da Assembleia Legislativa, ou por profissional designado por Ato da Presidência.
Parágrafo único. O exercício das atribuições previstas no caput não implica remuneração por qualquer forma.” (NR)

Art. 4.º O Anexo I, de que trata o art. 71 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 5.º O Anexo II, de que trata o art. 72 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I e as alíneas “d” e “e” do inciso III do art. 23 da Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2021.

 

DEP. EVANDRO LEITÃO 
 PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA 
 1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA 
 2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. ANTÔNIO GRANJA 
1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA
 2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM 
 3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE 
 4.º SECRETÁRIO


Ver Anexos.

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/2021.