ATO DELIBERATIVO nº 962/2023

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 962/2023
CRIA EQUIPE DE TRABALHO PARA ANÁLISE E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO ESTADO DO CEARÁ, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO que o enfrentamento à violência de gênero no Estado do Ceará exige esforços e ações intersetoriais para o seu enfrentamento; 

CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos e ações visando o enfrentamento à violência de gênero, bem como o atendimento adequado às vítimas; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho; RESOLVE

Art. 1º Fica criada Equipe de Trabalho para análise e enfrentamento da violência de gênero no Estado do Ceará, cuja composição será estabelecida por Ato da Presidência, nos termos do Art. 31, §2º, da Lei 17.091/2019. 

Art. 2º Compete à equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo, em articulação com entidades públicas e privadas, elaborar estudos, propor ações e fomentar políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero no Estado do Ceará. 

Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2º SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/2023.