RESOLUÇÃO nº 658/2013

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RESOLUÇÃO Nº 658/2013
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO LULA MORAIS, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso IV da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Lula Morais, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de novembro de 2013, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2013.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE

DEP. TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO

DEP. MANOEL DUCA
2º SECRETÁRIO

DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO

DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2013.