RESOLUÇÃO nº 661/2014

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RESOLUÇÃO Nº 661/2014
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO TÉO MENEZES, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art.1º Concede licença ao Deputado Téo Menezes, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de março de 2014, de acordo com o art.151, inciso IV, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2014.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE

DEP. TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. LUCÍLVIO GIRÃO
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO

DEP. MANOEL DUCA
2º SECRETÁRIO

DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO

DEP. DEDÉ TEIXEIRA
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2014.