RESOLUÇÃO nº 675/2016

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RESOLUÇÃO Nº 675/2016
CONCEDE LICENÇA À DEPUTADA AUGUSTA BRITO, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso V da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art.1º Concede licença à Deputada Augusta Brito, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de junho de 2016, de acordo com o art.151, inciso IV da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2016.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES 
 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA 
 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. SÉRGIO AGUIAR 
 1º SECRETÁRIO
DEP. MANOEL DUCA 
 2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME 
3º SECRETÁRIO
DEP. JOAQUIM NORONHA –
4º SECRETÁRIO

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/2016