RESOLUÇÃO nº 714/2021
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica autorizada a filiação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará à Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas – ASTRAL, entidade civil sem fins lucrativos, que congrega os canais de comunicação mantidos pelos parlamentos brasileiros.
Art. 2.º A filiação prevista no art. 1.º compreende a participação da Assembleia Legislativa nas atividades da ASTRAL e o pagamento da respectiva contribuição associativa, cujos valores serão definidos em assembleia da entidade.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de março de 2021.
DEP. EVANDRO LEITÃO
PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. ANTÔNIO GRANJA
1.º SECRETÁRIO
DEP. AUDIC MOTA
2.º SECRETÁRIO
DEP. ÉRIKA AMORIM
3.ª SECRETÁRIA
DEP. AP. LUIZ HENRIQUE
4.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/03/2021.