RESOLUÇÃO nº 712/2020
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a XIII desta Resolução, correspondentes a uma área de 380,26 m² (trezentos e oitenta vírgula vinte e seis metros quadrados), do Anexo II, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com seus respectivos acessórios e equipamentos, para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento de Juizado Especial, para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2020.
DEP. JOSÉ SARTO – PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA – 1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA – 2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. EVANDRO LEITÃO – 1.º SECRETÁRIO
DEP. ADERLÂNIA NORONHA – 2.ª SECRETÁRIA
DEP. PATRÍCIA AGUIAR – 3.ª SECRETÁRIA
DEP. LEONARDO PINHEIRO – 4.º SECRETÁRIO
Ver Anexos.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2020.