RESOLUÇÃO nº 711/2020

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RESOLUÇÃO Nº 711/2020
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO III, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a V desta Resolução, correspondentes a uma área total construída de 91,34 m² e uma área útil de 90,13 m² do Anexo III, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com seus respectivos acessórios e equipamentos, para o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.

Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.

Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento de uma unidade da Casa do Cidadão.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2020.

DEP. JOSÉ SARTO – PRESIDENTE
DEP. FERNANDO SANTANA – 1.º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA – 2.º VICE-PRESIDENTE
DEP. EVANDRO LEITÃO – 1.º SECRETÁRIO
DEP. ADERLÂNIA NORONHA – 2.ª SECRETÁRIA
DEP. PATRÍCIA AGUIAR – 3.ª SECRETÁRIA
DEP. LEONARDO PINHEIRO – 4.º SECRETÁRIO

Ver Anexos.
 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/12/2020