RESOLUÇÃO nº 677/2016
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. DECRETA:
Art.1º O art.39 da Resolução nº676, de 30 de junho de 2016 (Regulamenta o Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo), passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
“Art.39....
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no art.20, §§1º, 2º, 3º e 12 desta Resolução ficam excepcionalmente prorrogados por 30 (trinta) dias, para fins de execução da Avaliação de Desempenho realizada no exercício de 2016.”
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2016.
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
DEP. TIN GOMES
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. SÉRGIO AGUIAR
1º SECRETÁRIO
DEP. MANOEL DUCA
2º SECRETÁRIO
DEP. JOÃO JAIME
3º SECRETÁRIO
DEP. JOAQUIM NORONHA
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05.09.2016.