RESOLUÇÃO nº 677/2016

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RESOLUÇÃO Nº 677/2016
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 39 DA RESOLUÇÃO Nº 676, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. DECRETA:

Art.1º O art.39 da Resolução nº676, de 30 de junho de 2016 (Regulamenta o Processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo), passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

Art.39....

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no art.20, §§1º, 2º, 3º e 12 desta Resolução ficam excepcionalmente prorrogados por 30 (trinta) dias, para fins de execução da Avaliação de Desempenho realizada no exercício de 2016.”

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2016.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
 PRESIDENTE

DEP. TIN GOMES 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA 
 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. SÉRGIO AGUIAR 
 1º SECRETÁRIO

DEP. MANOEL DUCA 
 2º SECRETÁRIO

DEP. JOÃO JAIME 
3º SECRETÁRIO

DEP. JOAQUIM NORONHA
 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05.09.2016.