RESOLUÇÃO nº 396/1997
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará tomará as providências necessárias para que sejam disponibilizados na Rede Internet:
I – Os relatórios de acompanhamento e fiscalização de execução orçamentária e financeira do Estado.
II – Os Pareceres sobre o Projeto de Lei do Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária Anual até quinze dias após a sua aprovação.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor 30 dias após sua aprovação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1997.
LUIZ PONTES
PRESIDENTE
DEP. TEODORICO MENEZES
1° VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2° VICE-PRESIDENTE
DEP. WELLINGTON LANDIM
1º SECRETÁRIO
DEP. RICARDO ALMEIDA
2° SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
3° SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA
4° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1997.