RESOLUÇÃO nº 396/1997

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RESOLUÇÃO Nº 396/1997
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PARECERES E PROJETOS NA REDE INTERNET.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará tomará as providências necessárias para que sejam disponibilizados na Rede Internet:
I – Os relatórios de acompanhamento e fiscalização de execução orçamentária e financeira do Estado.
II – Os Pareceres sobre o Projeto de Lei do Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária Anual até quinze dias após a sua aprovação.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor 30 dias após sua aprovação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1997.

LUIZ PONTES 
 PRESIDENTE
DEP. TEODORICO MENEZES 
1° VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO 
 2° VICE-PRESIDENTE
DEP. WELLINGTON LANDIM 
 1º SECRETÁRIO
DEP. RICARDO ALMEIDA 
 2° SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO 
3° SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA 
4° SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1997.