ATO DELIBERATIVO nº 968/2023

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ATO DELIBERATIVO Nº 968/2023
FILIAÇÃO AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE FACULTATIVO. EX-DEPUTADA ESTADUAL MARIA ADERLANIA SOARES BARRETO NORONHA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 17, XVII, b, da Resolução nº. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes facultativos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº. 11.778 de 28 de dezembro de 1990.”; 

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 03494/2023, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente; RESOLVE

Art. 1º - Fica a ex-Deputada Estadual MARIA ADERLANIA SOARES BARRETO NORONHA declarada como filiada ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 01 de fevereiro de 2023. 

Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO Deputada 

Juliana Lucena 

2ª SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3º SECRETÁRIO 

Deputado Dr. Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO


OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2023.