RESOLUÇÃO nº 398/1997
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Ceará, como instrumento de divulgação oficial de seus atos.
Parágrafo único. “O instrumento de comunicação, instituído por esta Resolução, terá inscrita a denominação de “DIÁRIO DA ASSEMBLEIA” e, abaixo, o título: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO CEARÁ”.
Art. 2º. Caberá ao Diário Oficial do Poder Legislativo a publicação dos atos legislativos e administrativos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, de suas Comissões e do expediente de seus órgãos, especialmente:
a) emendas à Constituição;
b) leis promulgadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
c) resoluções e decretos legislativos;
d) proposta de emenda à Constituição Estadual;
e) projetos de lei complementar, de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo;
f) resoluções da Mesa Diretora;
g) proposições constantes da pauta;
h) ordem do dia;
i) atas das sessões plenárias e das reuniões da Mesa Diretora;
j) atas e relatórios das Comissões Permanentes e Temporárias;
k) síntese dos relatórios das Comissões Permanentes de Inquérito;
l) atos relativos a pessoal;
m) atos administrativos em geral;
n) convênios;
o) contratos ou súmula de contratos;
p) atos relativos às licitações;
q) pareceres, promoções, estudos e trabalhos da Procuradoria;
r) demais matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pela Assembleia Legislativa e que sejam submetidas ao princípio da publicidade.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor no 1º dia do mês subsequente à sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1997.
DEP. LUIZ PONTES
PRESIDENTE
DEP. TEODORICO MENEZES
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2° VICE-PRESIDENTE
DEP. WELLINGTON LANDIM
1º SECRETÁRIO
DEP. RICARDO ALMEIDA
2º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
3° SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/12/1997.