RESOLUÇÃO nº 400/1998

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RESOLUÇÃO Nº 400/1998
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CARLOS CRUZ PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Carlos Cruz, para tratamento de saúde, pelo período de 122 dias, a partir do dia 09 de março do ano vigente, de acordo com o inciso III do Art. 151 da Resolução 389/96.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 1998.

DEP. LUIZ PONTES 
PRESIDENTE
DEP. TEODORICO MENEZES 
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO 
2° VICE-PRESIDENTE
DEP. WELINGTON LANDIM 
1º SECRETÁRIO
DEP. RICARDO ALMEIDA 
2º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO 
 3° SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA 
 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/03/1998.