RESOLUÇÃO nº 401/1998
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, obrigatoriamente, o Concurso Estadual de Fotografia da Comissão de Indústria e Comércio, Turismo e Serviço.
Parágrafo Único. O Concurso contará com 03 (três) premiações: 1º, 2º e 3º colocados. Estes receberão, além do prêmio, a medalha Ademar Bezerra Albuquerque. Os prêmios serão coordenados, organizados e divulgados pela parceria: Comissão de Indústria e Comércio, Turismo e Serviço ALCE e INESP (Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará).
Art. 2º. O Concurso será Estadual com as temáticas versando sobre aspectos turísticos da paisagem e sociedade cearense (cultura, hábitos, arquitetura e religiosidade).
Art. 3º. A outorga dos prêmios será feita em solenidade, em dia a ser escolhido pelos coordenadores do evento, e não poderá exceder a uma única outorga anual.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de março de 1998.
DEP. LUIZ PONTES
PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2° VICE-PRESIDENTE
DEP. WELINGTON LANDIM
1º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
3° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/1998.