RESOLUÇÃO nº 402/1998
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença de 120 dias ao Deputado Paulo Duarte, para o trato de interesse particular, a partir do dia 02 de abril de 1998, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução 389/96.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de abril de 1998.
DEP. LUIZ PONTES
PRESIDENTE
DEP. TEODORICO MENEZES
1° VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2° VICE-PRESIDENTE
DEP. WELINGTON LANDIM
1º SECRETÁRIO
DEP. RICARDO ALMEIDA
2° SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
3° SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA
4° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/1998.