RESOLUÇÃO nº 687/2018

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RESOLUÇÃO Nº 687/2018
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO MÁRIO HÉLIO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Mário Hélio, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 4 de abril de 2018, de acordo com o art. 151, inciso IV da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de abril de 2018.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE

DEP. TIN GOMES 
 1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. JULINHO 
 3.º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2018.