RESOLUÇÃO nº 688/2018

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RESOLUÇÃO Nº 688/2018
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO TOMAZ HOLANDA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso X, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Tomaz Holanda, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 2 de maio de 2018, de acordo com o art. 151, inciso IV da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de maio de 2018.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE

DEP. MANOEL DUCA
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. AUDIC MOTA
1º SECRETÁRIO

DEP. JOÃO JAIME
2º SECRETÁRIO

DEP. JULINHO
3º SECRETÁRIO

DEP. AUGUSTA BRITO
 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/2018.