RESOLUÇÃO nº 690/2018

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RESOLUÇÃO Nº 690/2018
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO BRUNO GONÇALVES, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso X, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Bruno Gonçalves, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de junho de 2018, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2018.

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE

DEP. MANOEL DUCA
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. AUDIC MOTA
1º SECRETÁRIO

DEP. JULINHO
3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2018.