RESOLUÇÃO nº 692/2019

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RESOLUÇÃO Nº 692/2019
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO SOLDADO NOÉLIO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso X, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1.º Concede licença ao Deputado Soldado Noélio para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1.º de julho de 2019, de acordo com o art. 151, inciso IV da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de julho de 2019.

DEP. JOSÉ SARTO
 PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA
 1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA
 2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO
 1.º SECRETÁRIO

DEP. ADERLÂNIA NORONHA
 2.ª SECRETÁRIO

DEP. PATRÍCIA AGUIAR
 3.ª SECRETÁRIO

DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2019.