RESOLUÇÃO nº 693/2019

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RESOLUÇÃO Nº 693/2019
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO BRUNO PEDROSA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso X, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Bruno Pedrosa, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 1º de agosto de 2019, de acordo com o art. 151, inciso IV da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de agosto de 2019.

DEP. JOSÉ SARTO - PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA - 1° VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA - 2º VICE-PRESIDENTE

DEP. EVANDRO LEITÃO - 1º SECRETÁRIO

DEP. ADERLANIA NORONHA - 2° SECRETÁRIA

DEP. PATRÍCIA AGUIAR - 3° SECRETÁRIA

DEP. LEONARDO PINHEIRO - 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09.08.2019.