RESOLUÇÃO nº 373/1995

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RESOLUÇÃO Nº 373/1995
CONCEDE LICENÇA DO DEPUTADO TOURINHO FILHO, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PELO PRAZO DE 121 DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Prorroga licença ao Deputado Tourinho Filho, de acordo com o Art. 137, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um) dias, para tratamento de saúde, a partir de 14 de outubro do ano em curso.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 1995.

DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. MOÉSIO LOIOLA – 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITO – 2º SECRETÁRIO
DEP. CIRILO PIMENTA – 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

Observação: Este não substitui o texto conforme publicado no Diário Oficial no dia 28/11/2025.