RESOLUÇÃO nº 375/1995
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Raimundo Macedo, por um período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, de acordo com o Art. 137, inciso III, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno Consolidado), a partir do dia 23 do mês de novembro, para tratamento de saúde.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1995.
DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. MOÉSIO LOIOLA – 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITO – 2º SECRETÁRIO
DEP. CIRILO PIMENTA – 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO
Observação: Este não substitui o texto conforme publicado no Diário Oficial no dia 18/12/1995.