RESOLUÇÃO nº 376/1995
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará fará publicar, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, as Leis e Projetos de Resolução aprovados pelo Poder Legislativo, quando de relevante interesse social.
§ 1º. As publicações serão levadas ao conhecimento da população, através de impressos com linguagem de fácil acesso à população.
§ 2º. Em quaisquer das publicações deverá constar o nome do autor do projeto e a sigla do partido a que pertence.
Art. 2º. Todo o trabalho de divulgação deverá ser executado pela Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1995.
DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. MOÉSIO LOIOLA – 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITO – 2º SECRETÁRIO
DEP. CIRILO PIMENTA – 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO
Observação: Este não substitui o texto conforme publicado no Diário Oficial no dia 18/12/1995.