RESOLUÇÃO nº 385/1996

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RESOLUÇÃO Nº 385/1996
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CARLOS CRUZ PARA O FIM QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. É concedida licença para tratar de interesse particular ao Deputado Carlos Cruz, pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir do dia 13 de junho de 1996, de acordo com o Art. 137, IV da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1996.

DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. MOÉSIO LOIOLA – 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITO – 2º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º SECRETÁRIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do dia 21/06/1996