RESOLUÇÃO nº 412/1998

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 412/1998
CONCEDE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ LICENÇA PARA, EXCLUSIVAMENTE, PROCESSAR O DEPUTADO MANOEL DUCA DA SILVEIRA NETO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedida ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará licença para, exclusivamente, processar o Deputado Manoel Duca da Silveira Neto, conforme solicitação constante dos Ofícios nº 4735/98 e 493/98, referentes à Ação Penal Originária nº 98.05525-7.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1998.

DEP. LUIZ PONTES
PRESIDENTE

DEP. TEODORICO MENEZES 
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. WELINGTON LANDIM
1º SECRETÁRIO

DEP. RICARDO ALMEIDA
2º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO 
3º SECRETÁRIO

DEP. VALDOMIRO TÁVORA
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/1999