RESOLUÇÃO nº 416/1999
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 19, I e 351 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Art. 21 do Regimento Interno, e seu § 1.º, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. A Mesa Diretora reunir-se-á, ordinariamente, no dia e hora que for designado no início de cada Sessão Legislativa, obedecendo à semanalidade, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de sua competência.
§ 1.º Os membros da Mesa não poderão tomar parte em nenhuma outra Comissão, exceto nas especiais e de representação, não se aplicando o impedimento aos membros suplentes.
§ 2.º (Omissis).
§ 3.º (Omissis).
§ 4.º (Omissis)."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 1999.
DEP. WELINGTON LANDIM
PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES
2º SECRETÁRIO
DEP. ILÁRIO MARQUES
3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/1999