RESOLUÇÃO nº 416/1999

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RESOLUÇÃO Nº 416/1999
MODIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT E § 1.º DO ART. 21 DO REGIMENTO INTERNO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 19, I e 351 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. O Art. 21 do Regimento Interno, e seu § 1.º, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 21. A Mesa Diretora reunir-se-á, ordinariamente, no dia e hora que for designado no início de cada Sessão Legislativa, obedecendo à semanalidade, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, a fim de deliberar, por maioria de votos, sobre assuntos de sua competência.
§ 1.º Os membros da Mesa não poderão tomar parte em nenhuma outra Comissão, exceto nas especiais e de representação, não se aplicando o impedimento aos membros suplentes.
§ 2.º (Omissis).
§ 3.º (Omissis).
§ 4.º (Omissis)."

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 1999.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. CARLOMANO MARQUES 
2º SECRETÁRIO

DEP. ILÁRIO MARQUES 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/1999