RESOLUÇÃO nº 414/1999

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 414/1999
CONCEDE LICENÇA DE 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS AO DEPUTADO RAIMUNDO MACÊDO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedida licença de 125 (cento e vinte e cinco) dias ao Deputado Raimundo Macêdo, a partir do dia 11 de fevereiro de 1999, para tratamento de saúde, conforme recomendação médica.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 1999.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. CARLOMANO MARQUES 
2º SECRETÁRIO

DEP. ILÁRIO MARQUES 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/03/1999