RESOLUÇÃO nº 386/1996

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RESOLUÇÃO Nº 386/1996
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO OMAN CARNEIRO PELO PERÍODO DE 120 DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. É concedida licença ao Deputado Oman Carneiro, por um período de cento e vinte (120) dias, a contar do dia 19 de junho de 1996, para tratar de interesse particular, nos termos do Art. 137, III do Regimento Interno desta Casa.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1996.

DEP. CID GOMES – PRESIDENTE
DEP. MOÉSIO LOIOLA – 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITO – 2º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES – 3º SECRETÁRIO
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do dia 05/07/1996.