RESOLUÇÃO nº 417/1999

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RESOLUÇÃO Nº 417/1999
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JOÃO BOSCO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PELO PERÍODO DE 130 DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Concede licença ao Deputado João Bosco, para tratamento de saúde, pelo período de 130 dias, a contar do dia 23 de abril de 1999, de acordo com o inciso III do Art. 151, § 3º, da Resolução nº 389/96.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 1999.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. CARLOMANO MARQUES 
2º SECRETÁRIO

DEP. ILÁRIO MARQUES 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/06/1999