RESOLUÇÃO nº 420/1999

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RESOLUÇÃO Nº 420/1999
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO ROGÉRIO AGUIAR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Rogério Aguiar, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias, a partir do dia 26 de agosto do corrente ano, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1999.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. CARLOMANO MARQUES 
2º SECRETÁRIO

DEP. ILÁRIO MARQUES 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1999