RESOLUÇÃO nº 592/2009

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RESOLUÇÃO Nº 592/2009
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO GOMES FARIAS, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte

Resolução:

Art. 1º Concede licença ao Deputado Gomes Farias, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2009, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2009.

DEP. DOMINGOS FILHO 
 PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA 
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. FRANCISCO CAMINHA 
2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO 
 2º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE 
 3º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/08/2009.