RESOLUÇÃO nº 423/1999

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RESOLUÇÃO Nº 423/1999
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO JOSÉ SARTO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Concede licença ao Deputado José Sarto, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias, a partir do dia 23 de setembro, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de setembro de 1999.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. JOSÉ SARTO 
2º VICE-PRESIDENTE

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. CARLOMANO MARQUES 
2º SECRETÁRIO

DEP. ILÁRIO MARQUES 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de  01/10/1999