RESOLUÇÃO nº 388/1996

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RESOLUÇÃO Nº 388/1996
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CARLOMANO MARQUES PERÍODO DE 121 DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 16, item I, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. É concedida licença ao Deputado Carlomano Marques, por um período de cento e vinte e um dias, a contar do dia 09 de outubro de 1996, para tratamento de saúde, nos termos do Art. 155, III do Regimento Interno desta Casa.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 1996.

DEP. MOÉSIO LOIOLA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. CIRILO PIMENTA – 1º SUPLENTE NO EXERCÍCIO DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. MANOEL VERAS – 1º SECRETÁRIO
DEP. IDEMAR CITO – 2º SECRETÁRIO
DEP. PEDRO TIMBÓ – 2º SUPLENTE NO EXERCÍCIO DA 3ª SECRETARIA
DEP. TED PONTES – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substutui o publicado no Diário Oficial do dia 21/10/1996