RESOLUÇÃO nº 426/1999
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Carlomano Marques, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias, a partir do dia 27 de outubro, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 1999.
DEP. WELINGTON LANDIM
PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. GORETE PEREIRA
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES
2º SECRETÁRIO
DEP. ILÁRIO MARQUES
3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/1999