RESOLUÇÃO nº 426/1999

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RESOLUÇÃO Nº 426/1999
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CARLOMANO MARQUES PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Carlomano Marques, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias, a partir do dia 27 de outubro, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de outubro de 1999.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. GORETE PEREIRA 
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. CARLOMANO MARQUES 
2º SECRETÁRIO

DEP. ILÁRIO MARQUES 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/1999