RESOLUÇÃO nº 428/1999
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Mesa Diretora fica autorizada a divulgar diariamente (de segundas às sextas-feiras) através das empresas de radiodifusão a legislação existente no Estado.
Parágrafo único. O tempo de duração do programa de divulgação diária será de 1 (um) minuto.
Art. 2º. A programação diária será elaborada pelo órgão competente do Poder Legislativo e distribuída a todas as empresas de radiodifusão no Estado do Ceará.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1999.
DEP. WELINGTON LANDIM
PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. GORETE PEREIRA
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES
2º SECRETÁRIO
DEP. ILÁRIO MARQUES
3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1999