RESOLUÇÃO nº 428/1999

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RESOLUÇÃO Nº 428/1999
INSTITUI O PROGRAMA “MINUTO DA LEI”, QUE SE CONSTITUI NA DIVULGAÇÃO DIÁRIA DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. A Mesa Diretora fica autorizada a divulgar diariamente (de segundas às sextas-feiras) através das empresas de radiodifusão a legislação existente no Estado.

Parágrafo único. O tempo de duração do programa de divulgação diária será de 1 (um) minuto.

Art. 2º. A programação diária será elaborada pelo órgão competente do Poder Legislativo e distribuída a todas as empresas de radiodifusão no Estado do Ceará.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1999.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. GORETE PEREIRA 
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. CARLOMANO MARQUES 
2º SECRETÁRIO

DEP. ILÁRIO MARQUES 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1999