RESOLUÇÃO nº 585/2009

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 585/2009
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO CIRILO PIMENTA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte

Resolução:

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Cirilo Pimenta, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 1º de abril de 2009, de acordo com o art. 151, inciso IV, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de abril de 2009.

DEP. DOMINGOS FILHO 
PRESIDENTE
DEP. GONY ARRUDA
 1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DEP. FRANCISCO CAMINHA 
 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE 
1º SECRETÁRIO
DEP. FERNANDO HUGO 
 2º SECRETÁRIO
DEP. HERMÍNIO RESENDE 
 3º SECRETÁRIO
DEP. OSMAR BAQUIT 
4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/04/2009.