RESOLUÇÃO nº 430/1999
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 19, I e 351 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito ao apurar denúncias de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, no Estado do Ceará.
Art. 2º. Serão encaminhadas cópias do relatório desta Comissão Parlamentar de Inquérito ao: Governador do Estado do Ceará, Procuradoria Geral de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios, Procuradoria Geral da República, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Ministério da Educação, Delegacia Regional do Ministério da Educação no Ceará, Conselho Estadual da Educação e Promotores das Comarcas, cujos municípios tenham sido denunciados.
Art. 3º. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará publicará as conclusões e o relatório desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 1999.
DEP. WELINGTON LANDIM
PRESIDENTE
DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE
DEP. GORETE PEREIRA
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO
DEP. CARLOMANO MARQUES
2º SECRETÁRIO
DEP. ILÁRIO MARQUES
3º SECRETÁRIO
DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/01/2000