RESOLUÇÃO nº 432/2000

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RESOLUÇÃO Nº 432/2000
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO PAULO DUARTE PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Concede licença ao Deputado Paulo Duarte, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 dias, a partir do dia 16 de fevereiro de 2000, de acordo com o inciso IV do Art. 151 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2000.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. GORETE PEREIRA
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. CARLOMANO MARQUES 
2º SECRETÁRIO

DEP. ILÁRIO MARQUES 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/03/2000