RESOLUÇÃO nº 431/2000

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RESOLUÇÃO Nº 431/2000
REFERENDA ATOS, DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE RECESSO, QUE PRORROGAM LICENÇA DOS DEPUTADOS JOSÉ SARTO E VALDOMIRO TÁVORA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Ficam referendados Atos, da Comissão de Representação de Recesso, datados de 20 de janeiro e 11 de fevereiro de 2000, prorrogando, respectivamente, licença dos Deputados José Sarto, por 30 dias, e Valdomiro Távora, por 70 dias, para tratar de interesse particular.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2000.

DEP. WELINGTON LANDIM 
PRESIDENTE

DEP. VASQUES LANDIM
1º VICE-PRESIDENTE

DEP. GORETE PEREIRA
2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DEP. MARCOS CALS
1º SECRETÁRIO

DEP. CARLOMANO MARQUES 
2º SECRETÁRIO

DEP. ILÁRIO MARQUES 
3º SECRETÁRIO

DEP. DOMINGOS FILHO
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/02/2000