RESOLUÇÃO nº 393/1997
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 19, item I, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Concede licença ao Deputado Edilson Veras, para tratamento de saúde, pelo período de 120 dias, a partir do dia 05 de maio de 1997, de acordo com o inciso III do Art. 151 da Resolução nº 389/96.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de maio de 1997.
DEP. LUIZ PONTES – PRESIDENTE
DEP. TEODORICO MENEZES – 1º VICE-PRESIDENTE
DEP. JOSÉ SARTO – 2º VICE-PRESIDENTE
DEP. WELLINGTON LANDIM – 1º SECRETÁRIO
DEP. RICARDO ALMEIDA – 2º SECRETÁRIO
DEP. PEDRO TIMBÓ – 3º SECRETÁRIO
DEP. VALDOMIRO TÁVORA – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do dia 27/05/1997